Normas de Credenciamento e Descredenciamento
CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DE PROFESSORES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
Art. 18:
d) Para estar na categoria de permanente, o docente precisará:
I. Publicar, em média, o mínimo de 0,70 artigos/ano, considerando a equivalência, segundo Qualis da revista na área de Ciências Agrárias, através dos respectivos pesos: A1 - 1,0; A2 – 0,85; B1 – 0,70; B2 – 0,55; B3 – 0,40. A média será calculada com os três últimos anos, não contando o ano corrente da avaliação;
II. Apresentar no triênio frequentes publicações em eventos científicos, recomendando-se a participação de pelo menos um (1) evento por ano;
III. Preferencialmente não estar atuando em outro Programa “stricto sensu”;
IV. Orientar pelo menos três estudantes de iniciação científica por triênio.
As normas completas de credenciamento e recredenciamento estão disponíveis no Regimento Interno do Programa, disponível nesta página eletrônica.