DEFESA DE PROJETO

O Mestrando deverá apresentar o seu Projeto de Dissertação até 30 (trinta) dias após o início do segundo semestre letivo, seguindo o calendário acadêmico do Programa.

O Doutorando deverá apresentar o seu Projeto de Tese até 30 (trinta) dias após o início do terceiro semestre letivo, seguindo o calendário acadêmico do Programa.

Trâmites para a apresentação do projeto de dissertação ou de tese do PPGAG. 

Informamos que o encaminhamento do Projeto e formulários para o PPG em Agronomia será de responsabilidade do Orientador e deverá seguir o seguinte o fluxo: 

1. O orientador deverá encaminhar o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Secretaria do PPG em Agronomia, no prazo estabelecido de acordo com a Resolução Normativa CCAE/UFES Nº 031, DE 11 DE JULHO DE 2022 (artigo 18, §4º, "a");

2. A Secretaria do PPG em Agronomia encaminhará o projeto e o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto" para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura, via Lepisma; 

3. Em até quinze dias úteis, após o recebimento do projeto e do formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura aprovará ou não, a Composição da Comissão de Avaliação de Projeto indicada pelo orientador. Após a análise, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará o formulário de "Composição da Comissão de Avaliação de Projeto", via Lepisma, à Coordenação do PPG em Agronomia, dando ciência ao orientador por e-mail; 

4. O orientador encaminhará o projeto via e-mail para os membros da comissão de avaliação (banca), junto com o formulário de "Avaliação de Projeto", com cópia para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura (cpqppga [at] gmail.com)

5. Os membros da Comissão de avaliação, após o prazo de 15 dias a partir do envio dos documentos, encaminharão, via e-mail (cpqppga [at] gmail.com), para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura o formulário denominado "Avaliação de Projeto" preenchido com a avaliação do candidato, mantendo o orientador em cópia; 

6. Após a aprovação do projeto, a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura encaminhará os três formulários denominados "Avaliação de Projeto", assinados por seus respectivos avaliadores, para arquivamento na Secretaria do PPG em Agronomia.

Eventual pedido de prorrogação do prazo de defesa do projeto deverá ser enviado por e-mail, pelo orientador, à Secretaria do PPG em Agronomia, que encaminhará, via Lepisma, para a Comissão de Pesquisa, Inovação e Infraestrutura, para fins de análise e emissão de parecer (a ser apreciado pelo Colegiado Acadêmico do Programa).

Para mais informações, pedimos que leiam atentamente o Regimento Interno do PPG em Agronomia (https://producaovegetal.ufes.br/sites/producaovegetal.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_normativa_no_031-2022_-_regimento_interno_ppgag_-_corrigido_0.pdf)

Acesso à informação
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